A semana começou com o nosso LIVE com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, segue-se uma onda de revolta e dúvida quanto às medidas - com petições e sondagens pelo meio - e termina alinhada, parcialmente, com o que sinalizamos.
Através da sinalização da Inspiring Future às entidades competentes, o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior vem alterar a fórmula de cálculo da média do secundário (apenas para efeito de candidatura ao ensino superior).
O que foi aprovado e o que muda para ti?
Se és do Ensino Recorrente, nada mudou face ao artigo que já tínhamos publicado antes! Portanto, salta para "Sou do Recorrente, como é que cálculo a minha média se os exames não contam?".
Um dos grandes problemas das medidas aplicadas era a diferenciação na fórmula de cálculo da média do secundário, dependendo do teu ano de conclusão.
Isto fazia com que os alunos que já concluíram o secundário no ano passado (ou mais) tivessem ponderação da nota do exame a todas as disciplinas, enquanto que para os que terminam este ano o 12º, isso já não aconteceria - as disciplinas de Português, Matemática A, Desenho A e História A não teriam a influência dos Exames Nacionais.
Por outro lado, muitos alunos viram a sua nota descer através dos 30% atribuídos aos exames nacionais na classificação final, e agora, impedidos de realizar melhorias, não conseguiriam voltar a subir a nota dessas disciplinas.
Ao aperceberem-se deste cenário, o MCTES decide assim atenuar as injustiças destas medidas ao estabelecer uma nova fórmula de cálculo da média do secundário.
Uma fórmula única, para cada tipo de ensino, salvaguardando assim a igualdade do processo. Ou seja:
A tua média do secundário será calculada, para todas as disciplinas, sem a ponderação dos 30% da nota do exame, com uma exceção.
A exceção é que caso o exame tenha subido a tua nota interna da disciplina, continuarás a contabilizar os 30%. Ou seja, ninguém irá ver a sua nota descer, apenas subir.
Para que seja mesmo claro:
Se és do Ensino Científico-humanístico
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A nota de todas as disciplinas será calculada através da média das notas de cada ano. Portanto, a Média da Disciplina pode ser uma destas fórmulas:
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Trienais (N10º+N11º+N12º)/3;
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Bienais (N10º+N11º)/2;
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Anuais N12º.
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Caso a nota de um exame realizado em ano anterior seja superior à nota do ponto anterior, por exemplo - Média da Disciplina < Nota do exame - então o cálculo dessa disciplina continua a ser, no mesmo exemplo - (Média da Disciplina x 70%)+(Nota do exame x 30%)*
*Aguardamos informação oficial, mas ao que tudo indica, este ponto apenas é válido para exames que ainda estejam dentro do seu prazo de validade (2 anos).
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A tua média do secundário será o somatório das notas de todas as disciplinas a dividir pelo número total de disciplinas (8).
Se és do Ensino Profissional ou Artístico
E a minha nota de candidatura?
Isso não muda!
Depois de calculada a tua média final do secundário, terás de dar a ponderação devida à(s) Prova(s) de Ingresso exigidas pela instituição de ensino superior a que te candidatas.
Desta forma, ficam na mesma salvaguardados os nivelamentos necessários às inflações das notas internas.
Por fim, e a questão das melhorias às notas internas?
Essa medida continua em vigor.
As melhorias serão consideradas apenas para efeitos de Prova de Ingresso.